
Novo regulamento do IPI garante isenções para bens e serviços de informática
Por Lúcia Berbert
16/6/2010 - 12:00
A cobrança, fiscalização e arrecadação do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) têm nova regulamentação, conforme decreto publicado na edição dessa quarta-feira (16) do Diário Oficial da União. A norma define que as empresas de desenvolvimento ou produção de bens de serviços de informática e automação podem pleitear isenção ou redução do tributo desde que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País. O benefício vale inclusive para a produção de aparelhos celulares e monitores de vídeo, desde que fabricados no País conforme PPB (Processo Produtivo Básico)
O regulamento também inclui a isenção de IPI até 2014 para PCs e notebooks com preços de até R$ 11 mil também produzidos dentro das exigências do PPB. Também terão direito a alíquota zero de IPI a empresa habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil como beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PaTVD), beneficiando o desenvolvimento da indústria de semicondutores e de equipamentos para TV digital.
O decreto ainda confirma a possibilidade da suspensão do imposto os bens, sem similar nacional, importados diretamente pelo beneficiário de Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) desde que destinados ao desenvolvimento, no país, de software e de serviços de tecnologia da informação.
Fonte: TeleSíntese.
